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Despacho - 1 - CAS - (275583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP para as devidas providências, tendo em vista que a autora Arlete Sampaio não é mais Deputada e, por isso, não pediu a continuidade da proposição.
Brasília, 5 de novembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 05/11/2024, às 12:22:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - 1415/2024 - (275533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
DISPÕE SOBRE O DIREITO DOS ESTUDANTES À FORMAÇÃO DE GRUPOS SOCIAIS, DE ESTUDOS OU DE INTERESSE, EM PROL DA PRÁTICA DE ATIVIDADES AFINS DURANTE INTERVALOS ESCOLARES E NO CONTRATURNO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei garante aos estudantes do ensino médio, da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica o direito de formar e participar de grupos sociais, de estudos ou de interesse, para a prática de atividades afins, abrangendo as áreas do conhecimento previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), durante intervalos escolares, tempos vagos e no contraturno.
Parágrafo único: Respeitado o direito de escolha e a liberdade de não participação, os alunos poderão se reunir conforme suas afinidades e interesses, para desenvolver estudos, práticas e projetos, conforme disposto no caput.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Grupo de estudos: Formado por alunos que se reúnem para estudar, desenvolver, compartilhar e trocar conhecimentos e experiências sobre determinada matéria ou assunto, buscando o aprofundamento de conteúdos;
II - Grupo de interesse: Formado por alunos que compartilham um interesse específico, como esportes, música, arte, cultura, entre outros, com o objetivo de explorar talentos e desenvolver habilidades em determinada área.
Art. 3º É garantido o direito de grupos de estudos ou de interesse formados por alunos de uma mesma religião reunirem-se para estudos e práticas confessionais, respeitando a diversidade cultural e religiosa do Brasil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A formação de grupos sociais nas escolas, incluindo grupos de estudos, de interesse e grupos religiosos, é fundamental para o desenvolvimento integral dos estudantes, promovendo a interação, o aprendizado colaborativo e o respeito à diversidade. No ambiente escolar, esses grupos incentivam a troca de experiências, aprofundam os vínculos entre os alunos e permitem que os jovens explorem temas e habilidades que os ajudam a formar identidade, valores e senso de pertencimento.
Os grupos religiosos, em particular, desempenham um papel único ao oferecerem aos estudantes a oportunidade de explorar e manifestar suas crenças e valores de forma coletiva e respeitosa. Em um Estado laico colaborativo, como é o caso do Brasil, a laicidade não significa a exclusão da religião do espaço público, mas sim a garantia de que todas as crenças e convicções possam se expressar em igualdade de condições. A Constituição Federal protege a liberdade de reunião e de associação para fins pacíficos, incluindo reuniões de caráter religioso, o que contribui para a promoção da tolerância, do pluralismo e do respeito às diferenças no ambiente escolar.
A experiência de outros países, bem como pesquisas acadêmicas, demonstram que a prática religiosa em grupo nas escolas pode ter impacto positivo na saúde mental e emocional dos estudantes, servindo como uma fonte de suporte e resiliência. Em tempos de desafios sociais e emocionais, a possibilidade de reunir-se em grupos de afinidade religiosa pode auxiliar os estudantes a lidarem com questões como ansiedade e depressão, promovendo a sensação de acolhimento e segurança.
O artigo 3º deste projeto de lei assegura que os grupos de caráter religioso possam se reunir para estudos, práticas e expressões confessionais, respeitando sempre a diversidade cultural e religiosa do Brasil e os princípios de liberdade de crença e expressão. Esse direito é garantido, sem prejuízo da carga horária mínima estabelecida para o Ensino Religioso nas escolas, e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que protege o direito de livre manifestação religiosa dos jovens.
Ainda, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, reafirmou que a laicidade brasileira admite a expressão pública da religiosidade, desde que respeite a diversidade e os direitos de todos. A permissão para que estudantes formem grupos religiosos é, portanto, coerente com o direito de reunião e a liberdade religiosa, proporcionando um ambiente escolar mais inclusivo e enriquecedor, onde a fé e a espiritualidade podem ser exercidas de maneira espontânea e voluntária.
Ademais, a formação de grupos religiosos nas escolas contribui para a convivência pacífica e o diálogo inter-religioso, fundamentais para a construção de uma sociedade mais tolerante. Esses grupos não apenas beneficiam os estudantes participantes, mas também reforçam a cultura de respeito e aceitação entre todos, promovendo valores de empatia e solidariedade, que são essenciais para o desenvolvimento de cidadãos conscientes e responsáveis.
Portanto, ao garantir o direito de formação de grupos sociais, de estudos e de interesse, incluindo os religiosos, esta proposição busca fortalecer a liberdade de escolha dos alunos, oferecer espaços seguros de interação e promover um ambiente escolar mais inclusivo e plural. Tal medida se alinha com os princípios fundamentais previstos na Constituição, ao mesmo tempo que valoriza a diversidade cultural e religiosa, colaborando para o desenvolvimento integral dos estudantes e a criação de uma educação verdadeiramente inclusiva.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 09:59:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Não apreciado(a) - Parecer CEOF - (275530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1387/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 1.387/2024, que “Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da Mensagem nº 262/2024-GAG/CJ, de 21/10/2024, o Projeto de Lei nº 1.387/2024, que estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao exercício de 2025.
O Projeto de Lei nº 1.387/2024, encaminhado a esta Casa de Leis pelo Senhor Governador do Distrito Federal, com pedido de apreciação em regime de urgência fundamentado no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, contempla cinco artigos e justificação constante de Exposição de Motivos anexa. Os artigos do Projeto de Lei são os seguintes:
Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o exercício de 2025 observará os valores venais dos terrenos e das edificações previstos nos Anexos I e II.
Art. 2º Os valores do Anexo II aplicam-se exclusivamente ao imóvel que:
I - não conste do Anexo I; ou
II - ainda que conste do Anexo I:
tenha tido, até a data da ocorrência o fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da sua utilização consideradas no lançamento do IPTU do exercício de 2024;
tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2024 e que, até a data da regularização, não possua matrícula no cartório de registro de imóveis; ou
tenha sido comercializado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP no exercício de 2024.
Parágrafo único. Para o exercício de 2025, os valores do terreno e do metro quadrado construído constantes do Anexo I correspondem aos valores relativos ao exercício de 2024, atualizados pelo índice de 4,09%, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de outubro de 2023 a setembro de 2024.
Art. 3º Para fins de cobrança do IPTU, são também consideradas urbanas as áreas não registradas nos cartórios de registro de imóveis, mas destinadas ou utilizadas como residência ou comércio.
Art. 4º Para a apuração do valor venal de imóvel novo não constante dos Anexos I ou II, será realizada avaliação individualizada pela Administração Tributária na forma do art. 13 do Decreto-lei n 82, de 26 de dezembro de 1966.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I de janeiro de 2025.
A proposta consiste em estabelecer a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do IPTU, para o exercício de 2025, contendo dois anexos, a saber: a) no Anexo I constam todos os imóveis integrantes do Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal; b) no Anexo II constam valores que serão utilizados para as situações excepcionais previstas no inciso II do art. 2º da proposta. É válido ressaltar que o índice de 4,09% constante do parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei em tela se caracteriza como o percentual aplicado sobre os valores venais referentes ao terreno e ao metro quadrado dos imóveis previstos na pauta do exercício de 2024, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de outubro de 2023 a setembro de 2024, para obtenção dos valores para 2025.
Frisa-se também que nesta Comissão nenhuma emenda foi apresentada durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, bem como examinar o mérito de matérias com adequação ou repercussão orçamentária, ou financeira, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Pelo § 2º do dispositivo em comento, considera-se terminativo o parecer exarado pela CEOF quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, podendo ser interposto recurso ao Plenário, subscrito por, no mínimo, um oitavo dos Deputados.
O PL nº 1.387/2024 objetiva, como antes relatado, estabelecer os valores venais dos terrenos e das edificações, localizados no Distrito Federal, para efeitos de lançamento do IPTU.
Verifica-se que a proposição é admissível, eis que não acarreta elevação de despesa nem diminuição de receita pública, mostrando-se em consonância, destarte, com as normas de natureza orçamentário-financeira.
A aplicação da correção monetária de 4,09%, calculada com base no INPC acumulado de outubro de 2023 a setembro de 2024, atualiza adequadamente os valores venais dos terrenos e das edificações.
Quanto à fidedigna aplicação do índice de reajuste de 4,09%, foi conferido, por amostragem, alguns valores venais de terrenos e edificações que serviram de base de cálculo do IPTU no corrente ano de 2024 vis-à-vis ao estabelecido para 2025 (PL nº 1.387/2024), conforme se seguem:
Pelo exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 1.387/2024, nos termos do art. 64, II do RICLDF.
É o Parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A) PRESIDENTE
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2024, às 10:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (275534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 28 de novembro de 2024, às 19h30, em homenagem ao Dia do Síndico, a ser realizado no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Síndico, no dia 28 de novembro de 2024, às 19h30, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Síndico é uma oportunidade valiosa para reconhecermos a importância desses profissionais na administração dos condomínios e na promoção da convivência harmoniosa entre os moradores. Os síndicos desempenham um papel essencial como líderes comunitários, sendo responsáveis não apenas pela gestão financeira e operacional dos edifícios, mas também pela criação de um ambiente seguro e acolhedor para todos.
A função do síndico vai muito além da mera supervisão das atividades diárias. Eles atuam como mediadores de conflitos, facilitadores da comunicação e representantes da comunidade em questões que envolvem tanto os moradores quanto os prestadores de serviços. Em tempos de desafios sociais e econômicos, a capacidade dos síndicos de promover a união e a cooperação entre os condôminos se torna ainda mais relevante. Sua atuação é fundamental para garantir que as decisões sejam tomadas em conjunto, respeitando as necessidades e opiniões de todos.
No contexto do Distrito Federal, onde a diversidade de moradores e a complexidade das relações em condomínios são evidentes, o papel dos síndicos se torna ainda mais crucial. Eles enfrentam desafios diários que exigem habilidades de liderança, negociação e resolução de problemas. Ao homenagearmos esses profissionais, estamos reconhecendo não apenas suas contribuições individuais, mas também o impacto positivo que uma gestão eficaz pode ter na qualidade de vida da comunidade.
Esta sessão solene será um momento especial para destacar as realizações dos síndicos que se destacaram em suas funções, por meio da entrega de Moções de Louvor. Essa homenagem não apenas valoriza o trabalho realizado, mas também inspira outros síndicos a continuarem se dedicando à melhoria contínua dos seus condomínios.
Na ocasição será lançada a Frente Parlamentar de Condomínios, Síndicos e Profissionais envolvidos nas atividades de Condomínios do Distrito Federal. Que visa consolidar os modelos de gestão e aprimoramento da legislação, visando à regularização de Condomínios, bem como garantir a segurança jurídica na prestação de serviços e na relação profissional do segmento Condomínios no Distrito Federal.
Hoje, nesta unidade federativa, possui mais de 17.000 (dezessete mil) condomínios, mais de 1.000.000 (um milhão) de moradores de condomínios, em torno de 18.000 (dezoito mil) subsíndicos, 51.000 (cinquenta e um mil) conselheiros e 65.000 (sessenta e cinco mil) trabalhadores de condomínios, dados apresentados pela ABRASSP – Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais do Distrito Federal.
Portanto, conclamo todos os nobres pares a se unirem a mim na aprovação deste requerimento, celebrando o Dia do Síndico e reafirmando nosso compromisso com a valorização desses profissionais que desempenham um papel tão significativo em nossa sociedade.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 17:43:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 10:47:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 15:09:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 16:22:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, promova a melhoria estrutural e a revitalização da Inspetoria de Saúde do Guará (Núcleo de Vigilância Ambiental do Guará e Núcleo de Vigilância Sanitária do Guará).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, promova a melhoria estrutural e a revitalização da Inspetoria de Saúde do Guará (Núcleo de Vigilância Ambiental do Guará e Núcleo de Vigilância Sanitária do Guará), a saber:
a) construção da cobertura para a área de vacinação antirrábica;
b) adequação das calçadas internas ao redor da unidade, com nivelamento e melhoria da acessibilidade (PCD);
c) revitalização do piso de toda a unidade e nivelamento da área da recepção;
d) revitalização da fachada, com identificação clara dos serviços ofertados à população e melhoria da porta de acesso principal;
e) instalação de equipamentos de ar-condicionado nas salas do Núcleo de Vigilância Ambiental;
f) revitalização dos portões de acesso à unidade.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa aprimorar as condições estruturais, de acessibilidade e de conforto na unidade de saúde, com o objetivo de garantir um atendimento de melhor qualidade à população, além de atender às normas de acessibilidade e proporcionar um ambiente mais eficiente e seguro tanto para os profissionais de saúde quanto para os usuários.
Por se tratar de medida urgente para a melhoria da qualidade do atendimento de saúde pública, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 13:05:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (275532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1380/2024 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 05/11/2024.
Brasília, 5 de novembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 13:18:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (275487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexado REQ. nº 166, de autoria do (a) s Sr (a) Deputado (a) Jorge Vianna, lido em 15/02/2023 e aprovado em 07/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 92/2023, publicada no DCL de 9 de março de 2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À SELEG, para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 4 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/11/2024, às 16:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (275484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexado REQ. nº 166, de autoria do (a) s Sr (a) Deputado (a) Jorge Vianna, lido em 15/02/2023 e aprovado em 07/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 92/2023, publicada no DCL de 9 de março de 2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À SELEG, para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 4 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/11/2024, às 16:39:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 62 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (275451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Robério Negreiros
emenda orçamentária
(Do(a) Robério Negreiros)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0096 - APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.355.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0279 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS-PDAF - 2024-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
9673 - AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA OS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
301 - ATENÇÃO BÁSICA.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4208 - DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Subtítulo
0005 - DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO PARA UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - 2024-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
304 - ATENDIMENTO REALIZADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
8207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5445 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
0014 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - 2024 - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
150 - PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 155.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
9878 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA APOIAR PROJETOS DE INCENTIVO AO TURISMO.
Robério Negreiros
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 11:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275451, Código CRC: 2ebc0920
-
Indicação - (275459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2024
(Autor: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a realização de obras de pavimentação asfáltica das vias públicas de acesso à comunidade do Condomínio Mestre D'armas Rural II, localizado na DF 128, Planaltina - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a realização de obras de pavimentação asfáltica das vias públicas de acesso à comunidade do Condomínio Mestre D'armas Rural II, localizado na DF 128, Planaltina - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A pavimentação das estradas é de suma importância, pois oferece uma série de benefícios essenciais. Primeiramente, melhora significativamente as condições de trafegabilidade, permitindo o escoamento adequado das águas das chuvas e evitando erosões. Além disso, evita o assoreamento dos mananciais existentes na região, contribuindo para a preservação ambiental.
A pavimentação também facilita o acesso às escolas, bem como a locais mais isolados, garantindo que viaturas de polícia, bombeiros e ambulâncias possam chegar rapidamente em caso de emergências.
O foco principal desta ação é promover ainda, dois direitos subjetivos, o direito à mobilidade e o de acesso e permanência na escola assegurando, portanto, que os alunos, moradores desta comunidade possam frequentar as salas de aula de forma regular e segura. A implementação desta proposição é fundamental para proporcionar melhores condições que garantam esses direitos constitucionais.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente indicação para garantir condições adequadas para a mobilidade dos moradores, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de todos.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 13:05:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (275457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2024
(Autor: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, que as providências necessárias para implementar um projeto de iluminação pública para a comunidade do Condomínio Mestre D'armas Rural II, localizado na DF 128, em Planaltina - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, que as providências necessárias para implementar um projeto de iluminação pública para a comunidade do Condomínio Mestre D'armas Rural II, localizado na DF 128, em Planaltina - DF.
JUSTIFICAÇÃO
Esta indicação tem por objetivo, apresentar uma solicitação de grande importância para a comunidade do Condomínio Mestre D'armas Rural II, localizado na DF 128, em Planaltina - DF.
É notório que a falta de iluminação pública adequada representa não apenas um desconforto, mas também um risco à segurança dos moradores, especialmente durante o período noturno. A ausência de luz nas vias públicas pode facilitar a ocorrência de crimes e aumentar a sensação de insegurança entre os residentes, prejudicando a qualidade de vida e a convivência social.
Diante disso, solicito que o Poder Executivo tome as providências necessárias para implementar um projeto de iluminação pública na referida comunidade. A instalação de postes e luminárias adequadas garantirá não apenas a segurança, mas também o bem-estar e a valorização do local.
Acreditamos que essa ação é fundamental para promover a melhoria das condições de vida dos moradores e a valorização do espaço urbano.
Portanto, este gabinete se dispõe por meio desta, sugerir a execução dessa demanda e assim, cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções melhoria da qualidade de vida e do bem-estar dessa comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 12:49:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - 6700/2024 - (275455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER, providências para a instalação de redutor de velocidade na BR-020, próximo à entrada da Vila DVO, localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER, providências para a instalação de redutor de velocidade na BR-020, próximo à entrada da Vila DVO, localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores da Vila DVO, uma vez que a ausência de dispositivos para controle de velocidade nesta área contribui para o excesso de velocidade, representando um perigo constante tanto para os pedestres que circulam na região quanto para os próprios condutores.
A instalação de um redutor de velocidade visa prevenir acidentes, proporcionando mais segurança e melhorando as condições de tráfego na entrada da Vila DVO. Essa medida é essencial para resguardar a integridade física dos cidadãos que utilizam a via, especialmente em horários de pico, quando o movimento de veículos é mais intenso.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio do DER, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 12 de novembro de 2024.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
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Indicação - (275460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2024
(Autor: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, a implementação de pontos de coleta de lixo coletivo na comunidade do Condomínio Mestre D'armas Rural II, localizado na DF 128, Planaltina - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, a implementação de pontos de coleta de lixo coletivo na comunidade do Condomínio Mestre D'armas Rural II, localizado na DF 128, Planaltina - DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias em sua comunidade.
O serviço de limpeza está intrinsecamente ligado à saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos cidadãos, além de ser fundamental para a proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável das cidades.
A administração pública tem a responsabilidade de garantir que as cidades sejam mantidas limpas e seguras para seus residentes e visitantes. Isso inclui a implementação de políticas, regulamentações e programas que visam a coleta eficiente de lixo, a reciclagem, a gestão de resíduos perigosos e a manutenção da higiene pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 13:14:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, realize a remoção de uma parada de ônibus sem uso na Quadra K do Setor Residencial Oeste, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, realize a remoção de uma parada de ônibus sem uso na Quadra K do Setor Residencial Oeste, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que solicitam a remoção de uma parada de ônibus desativada localizada na Quadra K, Conjunto 03, Lote 03, no Setor Residencial Oeste (Vila Militar), em Planaltina.
De acordo com os relatos, o local não possui linha de ônibus em funcionamento, tornando a estrutura obsoleta. A população afirma que a parada abandonada tem se tornado um ponto de descarte irregular de lixo e entulho, além de comprometer a segurança e a organização do bairro.
Com essa remoção, os moradores esperam uma melhoria na aparência e na segurança da área, além da possibilidade de aproveitar o espaço de maneira mais útil para a comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 16:11:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (275462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2024
(Autor: Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, que providencie obras de saneamento básico, com implementação de rede de esgoto no Condomínio Mestre D'armas Rural II, localizado na DF 128, Planaltina - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, que providencie obras de saneamento básico, com implementação de rede de esgoto no Condomínio Mestre D'armas Rural II, localizado na DF 128, Planaltina - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir Poder Executivo do Distrito Federal que providencie obras de saneamento básico, com implementação de rede de esgoto, na região do Condomínio Mestre D'armas Rural II, localizado na DF 128, Planaltina - DF.
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que relatam que a localidade ainda não conta com sistema de rede e captação de esgoto, o que requer atenção da administração pública.
Uma infraestrutura adequada pode gerar muitos benefícios para a população, como melhoria da saúde pública, preservação do meio ambiente e garantia de conforto e bem-estar dos moradores.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 13:28:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 26 - CS - (275456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos O Projeto de Lei nº 339/2023, conforme solicitação do memorando SEI nº 222/2024-SACP, para desapensamento do PL 1093/2024.
Brasília, 04 de novembro de 2024.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. Nº 22652, Secretário(a) de Comissão, em 04/11/2024, às 13:46:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 25 - CTMU - (275461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP, conforme solicitado pelo Memorando Nº 222/2024-SACP (Documento SEI 1893039).
Brasília, 4 de novembro de 2024.
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/11/2024, às 13:17:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (275404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGESDF) acerca do processo de terceirização e quarteirização do fornecimento de alimentação aos profissionais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) sobre a eventual existência de um processo de quarteirização do fornecimento de alimentação aos profissionais, quais são as etapas de planejamento e execução desse processo?
b) em relação ao contrato vigente para o fornecimento de refeições, qual é a vigência do contrato e quem é a empresa responsável? Quantas refeições são disponibilizadas diariamente aos profissionais? Quais são os valores estipulados no contrato para cada refeição ou lote de refeições?
c) qual é a justificativa para a interrupção do fornecimento de alimentação no dia 31 de outubro de 2024 para os profissionais, e quais medidas foram adotadas para evitar prejuízos aos trabalhadores?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica, tendo em vista que tomamos conhecimento que em 31 de outubro de 2024, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) surpreendeu seus funcionários ao fechar as portas do refeitório, suspendendo o fornecimento de alimentação sem aviso prévio ou explicação.
A decisão repentina deixou centenas de trabalhadores sem acesso às refeições diárias, indispensáveis para aqueles que, muitas vezes, enfrentam longas jornadas de trabalho no atendimento à população do Distrito Federal.
A falta de uma comunicação clara sobre os motivos dessa interrupção tem gerado preocupação entre os profissionais, que se sentem desamparados diante da ausência de justificativas e da ausência de alternativas.
O refeitório representa um benefício essencial para a saúde e o bem-estar desses trabalhadores, que dependem do acesso a alimentação no local de trabalho para manter o desempenho de suas funções com segurança e eficiência.
Diante desse cenário, é imprescindível que o IGES-DF forneça respostas rápidas e concretas sobre as razões que motivaram o fechamento do refeitório e sobre quais medidas estão sendo adotadas para restabelecer o serviço de alimentação. O compromisso com o bem-estar dos profissionais de saúde deve ser uma prioridade, especialmente para uma instituição responsável pela gestão da saúde pública.
Considerando a importância do tema e a necessidade dos esclarecimentos ora requeridos, peço aos pares que aprovem a presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 16:06:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275404, Código CRC: 74a6542e
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Indicação - (275405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer ao Chefe do Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que seja realizada a pavimentação do estacionamento interno e a revitalização das calçadas externas da Inspetoria de Saúde do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Requer ao Chefe do Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que seja realizada a pavimentação do estacionamento interno e a revitalização das calçadas externas da Inspetoria de Saúde do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objeto sugerir ao Chefe do Poder Executivo que seja realizada que seja realizada a pavimentação do estacionamento interno e a revitalização das calçadas externas da Inspetoria de Saúde do Guará que está localizada na QE 12, Área Especial “B”, Guará I, Brasília - DF, CEP: 71.010-320.
Essa solicitação se justifica pela importância de garantir condições adequadas de acesso e segurança para os usuários e profissionais da saúde que frequentam a Inspetoria. O estacionamento atualmente apresenta irregularidades que podem dificultar o acesso dos veículos, gerando transtornos e riscos de acidentes.
Além disso, as calçadas externas estão deterioradas, o que compromete a mobilidade de pessoas, especialmente aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida. A revitalização dessas áreas não só melhora a estética do local, mas, principalmente, assegura um ambiente mais seguro e acessível para todos.
Essas solicitações são de grande importância para a melhoria da qualidade de vida dos moradores e para a valorização da região.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 16:07:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275405, Código CRC: 2d7df963
-
Despacho - 3 - CESC - (275403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 240, de 04 de novembro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1410/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 04 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CERIM - (275401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/11/2024 - 15h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 1º de novembro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 1 - CERIM - (275400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/11/2024 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 1º de novembro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 3 - CERIM - (275402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 31 de outubro de 2024, às 19h30,
no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 1º de novembro de 2024.
ana carolina santos fontes
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 2 - GTS - (275407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP.
Senhor Chefe,
Encaminha-se a Portaria-GMD n.º 527/2024 para providências.
Brasília, 04 de novembro de 2024
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
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Requerimento - (275384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene em Homenagem aos Brigadistas Voluntários de Incêndios no Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeremos a realização de Sessão Solene, no dia 21 de novembro de 2024, às 19h00, na Sala de Comissões Dep. Juarezão desta Câmara Legislativa, em Homenagem aos Brigadistas Voluntários de Incêndios no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os brigadistas voluntários desempenham um papel crucial em situações de emergência para salvar propriedades, vidas e o meio ambiente. A disposição das equipes voluntárias para atuar em momentos de crise é um exemplo de compromisso social e cuidado com a fauna e flora do Distrito Federal. Esta Sessão Solene tem como objetivo parabenizar, incentivar e reconhecer a importância da continuidade deste trabalho.
Além de atuar na linha de frente do combate aos incêndios, os brigadistas também são essenciais na prevenção e na educação ambiental. Por meio de suas ações, promovem a conscientização sobre a importância da preservação das florestas e do uso consciente do fogo.
Os brigadistas enfrentam condições adversas e perigosas, muitas vezes com recursos limitados, e sua coragem e resiliência em situações de extrema pressão são inspiradoras. Além disso, é necessário realizar a discussão e implementação de políticas públicas que garantam mais apoio, recursos e treinamento para os brigadistas voluntários. Isso é fundamental para a eficácia do combate aos incêndios e para a promoção de um ambiente mais seguro.
Portanto, a realização de uma Sessão Solene em homenagem aos Brigadistas Voluntários de Incêndios no Distrito Federal é uma justa e necessária celebração do trabalho, da coragem e do compromisso desses cidadãos. Reconhecer suas contribuições é essencial para fortalecer a cultura de voluntariado, promover a educação ambiental e incentivar a participação ativa da comunidade na proteção dos recursos naturais. Que essa homenagem seja um marco na valorização do serviço voluntário e na construção de um futuro mais seguro e sustentável para todos e todas.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 11:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 12:05:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 17:14:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 17:27:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 18:31:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2024, às 11:52:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (275383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às Iniciativas de Impacto nas Escolas: saúde, mulher e educação..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas por ocasião da sessão solene em homenagem às Iniciativas de Impacto nas Escolas: saúde, mulher e educação:
01. Jussara Cordeiro Limeira
02. Yaciara Mendes Duarte
03. Gabriel Côrtez de Matos
04. Sara Fabrizia Sales da Silva
05. Marta Antonia Rocha
06. Rebeca Evangelista de Aguiar Cabral
07. Andreia de Lima Rocha
08. Juliana Martinelli
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo prestar uma justa homenagem às pessoas que têm se dedicado a promover mudanças significativas em nossas comunidades escolares. Essas iniciativas não apenas melhoram a qualidade da educação, mas também contribuem para a saúde e o bem-estar dos alunos, empoderando as mulheres e promovendo a igualdade de gênero.
A entrega de menção honrosa a essas pessoas reflete nosso compromisso em valorizar o trabalho árduo e a criatividade daqueles que se empenham em fazer a diferença. Ao reconhecer essas iniciativas, incentivamos a continuidade e a expansão de práticas que beneficiam nossas escolas e, consequentemente, a sociedade como um todo.
Assim, esta homenagem não apenas celebra conquistas, mas também inspira novos esforços em prol da saúde, educação e igualdade de gênero, fundamentais para a construção de um ambiente escolar mais saudável e acolhedor. Que este reconhecimento sirva de motivação para que mais pessoas se juntem a nós nessa missão de transformação social.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
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Despacho - 1 - GMD - (275386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
ESTE REQUERIMENTO TRAMITOU E FOI FINALIZADO NO SEI.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
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Despacho - 1 - GMD - (275389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
ESTE REQUERIMENTO TRAMITOU E FOI FINALIZADO NO SEI.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
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Despacho - 1 - GMD - (275390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
ESTE REQUERIMENTO TRAMITOU E FOI FINALIZADO NO SEI.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
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Despacho - 1 - GMD - (275387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
ESTE REQUERIMENTO TRAMITOU E FOI FINALIZADO NO SEI.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
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Despacho - 1 - GMD - (275388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
ESTE REQUERIMENTO TRAMITOU E FOI FINALIZADO NO SEI.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 1 - GMD - (275385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
ESTE REQUERIMENTO TRAMITOU E FOI FINALIZADO NO SEI.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 1 - GMD - (275391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
ESTE REQUERIMENTO TRAMITOU E FOI FINALIZADO NO SEI.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 01/11/2024, às 16:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (275368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 874 de 2024
Redação Final
Fica assegurada a inclusão da cartilha “Eu me protejo porque o corpo é só meu”, no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada a inclusão e a divulgação da cartilha “Eu me protejo porque o corpo é só meu”, anexo único desta Lei, no âmbito da Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
Art. 2º A cartilha tem por objetivo instruir a criança com ou sem deficiência, em linguagem simples e do desenho universal para a aprendizagem, por intermédio de ações educacionais, para que a própria criança reconheça os abusos e as agressões na infância e deles se proteja.
Art. 3º Os estabelecimentos que fazem parte da rede intersetorial de enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes do Distrito Federal de que trata o art. 1º podem afixar cartazes medindo 297 x 420 milímetros (folha A3), com caracteres em negrito, em locais visíveis ao público, contendo a seguinte informação: “Eu me protejo porque o corpo é só meu”, além do número, o ano e a autoria desta Lei.
§ 1º A critério do estabelecimento, o cartaz pode ser substituído por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, com recursos de acessibilidade, desde que asseguradas, nos dispositivos utilizados para consulta, a exibição ou a audição do mesmo teor do informativo.
§ 2º O Poder Executivo, por intermédio das Secretarias de Estado de Educação, de Justiça e Cidadania, da Pessoa com Deficiência, de Saúde, de Desenvolvimento Social e de Direitos Humanos, deve divulgar e disponibilizar, em formato digital acessível, em seus sítios eletrônicos, a cartilha de que trata esta Lei.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, podem ser fomentadas distribuição da cartilha em meio físico, atividades culturais, palestras educativas e debates com os estudantes das escolas públicas e privadas sobre a importância da conscientização, prevenção e orientação contra o abuso e a violência na infância e adolescência.
§ 1º O poder público, por meio do órgão competente, pode firmar parcerias e convênios com os poderes Legislativo e Judiciário, entidades e instituições governamentais e não governamentais, visando à impressão das cartilhas para distribuição gratuita.
§ 2º No dia Distrital de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei nº 5.667, de 13 de julho de 2016, devem ser promovidas distribuição da cartilha e campanhas educativas visando à sensibilização e à prevenção desse tipo de crime.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 01/11/2024, às 15:19:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 38 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (275366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0384 - DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
7
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 930.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0027 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 700.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0240 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 230.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda da população do Distrito Federal.
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 15:23:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275366, Código CRC: 501a4c03
-
Emenda (Orçamentária) - 40 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (275369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22214 - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
452 - SERVIÇOS URBANOSo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
Subtítulo
6125 - INSTALACÂO DE CONTEINERES SEMIENTERRADOS EM TODO DISTRITO FEDERAL - DF - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
148 - LIXO COLETADO
Meta física
4
Unidade de Medida
11 - T
Natureza
449052
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 210.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0236 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 210.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE NA LOA 2024.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 15:24:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275369, Código CRC: 0ff33627
-
Emenda (Orçamentária) - 39 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (275367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0098 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0240 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda da população do Distrito Federal.
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 15:23:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 41 - GAB DEP JOÃO CARDOSO - Aprovado(a) - (275370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
João Cardoso
emenda orçamentária
(Do(a) João Cardoso)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20422 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0236 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2024
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTE NA LOA 2024.
João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 15:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 275370, Código CRC: 482b69d7
-
Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (275343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CEC
Projeto de Lei nº 898/2024
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 898/2024, que “Institui no âmbito do Distrito Federal o Estatuto da Pessoa com Obesidade, de promoção à inclusão, proteção à saúde e a direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social e trabalho”.
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Hermeto, chega a esta Comissão para exame de mérito o Projeto de Lei nº 898, de 2024, que está dividido em treze capítulos.
No capítulo I, que trata dos direitos fundamentais da pessoa com obesidade, o art. 1º institui, in verbis, o “Estatuto da Pessoa com Obesidade de promoção à inclusão, direitos, proteção à saúde e aos direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social, inserção no mercado de trabalho, destinada a regular os direitos assegurados às pessoas vitimadas pelo acúmulo excessivo de gordura corporal e ganho de peso, associado a problemas de saúde”. Na sequência, os arts. 2º, 3º, 4º e 5º versam sobre garantia de oportunidades, proteção de direitos, deveres da sociedade e do Poder Público, enfrentamento da discriminação e conceituação da obesidade.
O capítulo II, formado pelo art, 6º, tem como foco o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade.
No capítulo III, onde se insere o art. 7º, explicita-se o direito ao acesso universal e igualitário à saúde, determinando que os serviços de saúde providenciem mecanismo de marcação de consultas com horário marcado, que considere as necessidades das pessoas obesas, incluindo as situações em que exista dificuldade de mobilidade.
Quanto ao capítulo IV, por meio do art. 8º, assegura o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. Adicionalmente, assevera que as escolas de ensino fundamental e médio deverão implementar programa educativo voltado à temática da nutrição e segurança alimentar.
O capítulo V, por meio dos arts. 9º e 10, aborda a questão do transporte público, garantindo a existência de assentos adaptados e impedindo a cobrança de passagem extra a passageiros obesos.
Em relação à profissionalização e ao trabalho, o capítulo VI, por meio dos arts. 11 e 12, veda a discriminação para ocupação de vagas de emprego e destaca as ações de fomento à formação profissional para esse público.
O art. 13, que integra o capítulo VII, trata dos direitos relacionados à assistência social e prevê, inclusive, o acesso à atenção prestada por cuidadores sociais, em caso de pessoas com autonomia prejudicada.
O capítulo VIII, cujo teor é explicitado pelo art. 14, afirma que as “medidas de proteção ao obeso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta a preservação da saúde, da qualidade de vida, os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários”.
No capítulo seguinte, o art. 15 prevê proteção jurídico-social por meio de entidades de defesa dos direitos humanos e demais órgãos responsáveis por esse tipo de assistência.
O art. 16, no capítulo X, insere as pessoas obesas no rol de prioridades a serem contempladas pelas políticas públicas de habitação.
O capítulo XI, expresso pelo art. 17, estabelece princípios para a promoção de saúde e tratamento da pessoa com obesidade.
Os capítulos XII e XIII, que contemplam os arts. de 18 a 24, tratam sobre inclusão, acessibilidade, sanções e, por fim, apresentam as disposições gerais da lei, entre elas a data de vigência na data de publicação.
Na justificação, o autor afirma que “o Estatuto da Pessoa com Obesidade traria diversos benefícios, como a melhoria da qualidade de vida, teriam mais acesso a tratamento e apoio, o tratamento adequado pode ajudar a prevenir o desenvolvimento de doenças crônicas, teriam menos motivos para faltar ao trabalho por causa de problemas de saúde e ainda teriam mais condições de trabalhar e serem produtivas”.
O projeto foi distribuído, em análise mérito, para a Comissão de Educação e Cultura – CEC e a Comissão de Assuntos Sociais – CAS, em análise de mérito e admissibilidade, para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e, em análise de admissibilidade, para a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Ministério da Saúde reconhece que, atualmente, a obesidade é um problema de saúde pública e orienta que, diante do atual quadro epidemiológico, sejam priorizadas as ações de promoção da alimentação adequada, de prevenção da obesidade e intervenções para a construção de ambientes alimentares saudáveis.
De acordo com a Pesquisa Vigitel de 2023 (Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico), 60,3% dos adultos com mais de 18 anos no Distrito Federal apresentam excesso de peso, com índice de massa corpórea maior ou igual a 25 (kg/m²). Logo, percebe-se a magnitude do desafio a ser enfrentado.
No concernente à proteção de direitos das pessoas obesas, temos os seguintes diplomas legais no país: i) o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que inclui as pessoas obesas na categoria de "pessoas com mobilidade reduzida"; ii) a Lei nº 12.225/2006, que determina a reserva de assentos para pessoas obesas em transportes públicos e privados, cinemas, teatros e casas de espetáculos; iii) e a Lei nº 8.090/2023, que garante acesso universal e igualitário ao SUS para pessoas obesas.
No tocante ao direito de receber tratamento digno e livre de discriminação, já garantido a todo cidadão pela Constituição Federal, embora a prática de gordofobia não seja tipificada como crime no Brasil, sua ocorrência pode ser enquadrada como injúria, que é um ato passível de responsabilização criminal e cível.
Em relação à legislação no Distrito Federal, há – pelo menos – 13 leis que se referem diretamente ao tema da obesidade, sem levar em consideração aquelas que abordam a questão como parte de outras discussões:
Lei nº 3.453/2004, que institui no Distrito Federal a política de tratamento da obesidade mórbida por meio de cirurgia eletiva do estômago, na forma que especifica;
Lei nº 3.821/2006, que institui o Programa de Enfrentamento da Obesidade Mórbida na rede de saúde pública do Distrito Federal e dá outras providências;
Lei nº 4.336/2009, que altera a Lei nº 1.723, de 15 de outubro de 1997, que dispõe sobre a reserva de assentos para pessoas obesas em espaços culturais, salas de projeção e veículos de transporte coletivo no Distrito Federal, e dá outras providências;
Lei nº 4.679/2011, que altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, às pessoas com deficiência e às pessoas com obesidade grave ou mórbida;
Lei nº 5.145/2013, que institui a Semana de Combate à Obesidade Infantil no âmbito do Distrito Federal;
Lei nº 5.149/2013, que dispõe sobre a Campanha de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil nas escolas da rede pública e particular de ensino do Distrito Federal;
Lei nº 5.501/2015, que dispõe sobre a afixação de advertência acerca da obesidade infantil em restaurantes, lanchonetes e similares;
Lei nº 5.788/2016, que altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, às pessoas com deficiência e às pessoas com obesidade grave ou mórbida;
Lei nº 5.919/2017, que altera a Lei nº 1.723, de 15 de outubro de 1997, que dispõe sobre a reserva de assentos para pessoas obesas em espaços culturais, salas de projeção e veículos de transporte coletivo no Distrito Federal;
Lei nº 6.193/2018, que altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade;
Lei nº 6.546/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que disponibilizam elevadores para os consumidores de assegurarem a utilização preferencial desses equipamentos por gestantes, pessoas acompanhadas de crianças no colo, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com enfermidade que diminua a capacidade de locomoção, inclusive obesidade;
Lei nº 6.801/2021, que altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento às gestantes, às lactantes, às pessoas acompanhadas de criança no colo, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com deficiência, às pessoas com obesidade grave ou mórbida, às pessoas que se submetem à hemodiálise e às pessoas portadoras de neoplasia maligna;
Lei nº 6.945/2021, que altera a Lei nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento a gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem a hemodiálise, pessoas com fibromialgia e pessoas portadoras de neoplasia maligna.
Dessa maneira, não pairam dúvidas sobre a importância de que sejam consolidadas as normas existentes, a fim de promover o adequado ordenamento legal acerca da matéria. Além de ocupar-se dessa tarefa, o Projeto também explicita uma série de dispositivos não contemplados nas leis já publicadas, atendendo à expectativa de inovação do já instituído. Dito isso, especificamente no que se refere ao mérito da Proposição, estão plenamente observados os critérios de relevância, oportunidade e conveniência.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 898, de 2024.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2025, às 13:59:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275343, Código CRC: 7c661545
-
Emenda (Orçamentária) - 35 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (275350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09109 - ADM. REG. DO PARANOÁ
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
4036 - MANUTENÇÃO DE FEIRA
Subtítulo
20418 - MANUTENÇÃO DE FEIRA - PARANOÁ - DJ
Localização
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ
Produto
530 - FEIRA MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 120.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5316 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 120.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender a população do Paranoá - DF
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 14:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275350, Código CRC: 21834511
-
Emenda (Orçamentária) - 36 - GAB DEP DOUTORA JANE - Aprovado(a) - (275351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Doutora Jane
emenda orçamentária
(Do(a) Doutora Jane)
Ao PL nº 1397 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09109 - ADM. REG. DO PARANOÁ
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
20419 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - PARANOÁ - DJ
Localização
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 80.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8209 - INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
5316 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 80.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Para atender a população do Paranoá DF.
Doutora Jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 14:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275351, Código CRC: 3f9f611a
-
Despacho - 4 - CDDHCLP - (275344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2684/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275344, Código CRC: 4f217130
-
Despacho - 7 - CDDHCLP - (275345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 60/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDDHCLP - (275346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 528/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 8ª Reunião Ordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 16 de outubro de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 1º de novembro de 2024
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCLP
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 06/11/2024, às 14:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAF - (275347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PLC 058/2024 foi designado ao Senhor Deputado Eduardo Pedrosa para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 04/11/2024, às 15:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CAF - (275349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 498/2023 foi designado ao Senhor Deputado Daniel Donizet para proferir parecer em 10 dias úteis.
Brasília, 1 de novembro de 2024.
FABIO FUZEIRA
Secretário - CAF
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